quarta-feira, 28 de junho de 2017

Quercus e Acréscimo propõem 12 Medidas de Política Florestal para Portugal e consideram que a solução para o problema dos incêndios em Portugal passa obrigatoriamente pela sua implementação

Face aos mais recentes acontecimentos, ocorridos no distrito de Leiria, com a perda de vidas humanas, mas também ao histórico dos incêndios rurais em Portugal, ao longo das últimas décadas, a QUERCUS e a ACRÉSCIMO consideram que urge aplicar um conjunto de medidas de carater prioritário.

Os recursos da floresta e dos sistemas naturais associados devem ser geridos de modo sustentável para responderem às necessidades das gerações presentes e futuras, num quadro de desenvolvimento rural integrado.

Sem prejuízo do regime jurídico da propriedade, a exploração, conservação, reconversão e expansão da floresta são de interesse público, cabendo a todos os cidadãos a responsabilidade de conservar este património e o proteger.

Os cidadãos devem participar no estabelecimento dos objetivos da política de desenvolvimento florestal, no respeito pelos valores económicos, sociais, ambientais e culturais da floresta e sistemas naturais associados

A QUERCUS e a ACRÉSCIMO consideram que o problema dos fogos florestais em Portugal persiste por não ter havido ainda vontade política por parte dos sucessivos governos em implementar ações práticas e eficazes e cuja necessidade é consensual na sociedade portuguesa.

Assim, a QUERCUS e a ACRÉSCIMO, enquanto organizações cívicas, requerem ao Poder Politico a concretização, com carater de urgência, de 12 medidas simples que visam:

A - Alterações à legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) que façam incluir as seguintes disposições:

1 – Obrigatoriedade de plantação de folhosas de baixa combustibilidade ao longo da rede viária municipal e nacional, numa faixa de 20 metros para cada lado a contar da berma da estrada, extensível a 50 metros no caso de autoestradas, itinerários principais e vias rápidas.


2 – Atribuição de responsabilidades cíveis e criminais a quem não cumpra e a quem não faça cumprir a legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI).

B - Criação de instrumentos de ordenamento do território, fáceis de cumprir, de modo a combater a predominância das monoculturas florestais e de modo a quebrar o circulo vicioso de expansão do eucalipto:

3 – Proibição total de novas áreas com plantações de espécies de rápido crescimento, em particular de eucalipto.

4 – Dotar as manchas de folhosas autóctones de baixa combustibilidade e a vegetação ribeirinha de proteção legal, com proibição do seu corte.

5 – Obrigatoriedade de licenciamento (autorização prévia) para todas as arborizações e rearborizações, com parecer vinculativo emitido pela respetiva autarquia, tornando obrigatório que 20 % da área seja ocupado com folhosas.


6 – Definição em sede de Plano Diretor Municipal (PDM), à escala 1/25.000, das atividades florestais e espécies permitidas em cada local, sem prejuízo do descrito nos números anteriores.
  
C - Intervenções ao nível da reestruturação fundiária:

7 – Obrigatoriedade do “Emparcelamento Florestal”, promovido pela Administração Central, em freguesias com propriedade rústicas com área média inferior a 10 hectares em mais de 25% do seu território. O emparcelamento poderá ser acompanhado de incentivos à instalação de outras culturas florestais, para madeira ou fruto, que não o eucalipto.


8 - Ampliar o património florestal público no interior de áreas protegidas e classificadas, através de compras e/ou expropriações, em locais relevantes para garantir a segurança de pessoas e bens e naqueles locais com ecossistemas florestais de relevância para a conservação da biodiversidade.
  
D – Medidas legislativas:

9 - Responsabilizar criminalmente quem venha a desenvolver ações de (re)arborização sem licenciamento, em especial no caso de as mesmas integrarem espécies de rápido crescimento;

10 – Criação de um sistema de rastreio à comercialização de materiais de reprodução florestal (sementes, partes de plantas e plantas), que permita uma eficiente fiscalização quanto ao seu destino final, combatendo a sua utilização em (re)arborizações ilegais.
  
E – Licenciamento industrial e mercados:

11 – Condicionar, no prazo de um ano, todas as unidades fabris de primeira transformação de produtos lenhosos, nas licenças em vigor e em novos licenciamentos, à obrigatoriedade de disporem de áreas próprias ou contratualizadas que satisfaçam, pelo menos, 25 % das suas necessidades anuais de abastecimento;

12 – Recativar o Instituto de Produtos Florestais, enquanto instrumento sectorial de regulação económica.


Breves considerações sobre o conjunto de medidas

A - Alterações à legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI).

A legislação portuguesa de DFCI é bastante completa e poderia, se fosse cumprida, ser um factor importante com implicações na redução de combustíveis e criação de descontinuidades de combustíveis, o que seria relevante para a diminuição de frequência de fogos de grande dimensão e intensidade.
As medidas propostas destinam-se a tornar mais eficaz o Decreto Lei n.º 17/2009, cuja aplicação e fiscalização são fundamentais para o objetivo comum de diminuição dos incêndios e dos seus impactos.
Estas faixas de folhosas deverão ter em conta as condicionantes já previstas na legislação DFCI no que diz respeito a distância entre copas, desramas e carga de combustível.

B - Criação de instrumentos de ordenamento do território, fáceis de cumprir, de modo a combater a predominância das monoculturas florestais e de modo a quebrar o circulo vicioso de expansão do eucalipto:

Consideram-se espécies florestais de rápido crescimento todas as que possam ser sujeitas, em termos de viabilidade técnico-económica, a exploração em revoluções curtas, com cortes sucessivos em período de tempo inferior a 16 anos, que incluem espécies dos géneros Eucalyptus e Acacia).

A expansão de culturas lenhosos em regime de monocultura têm tido impactos desastrosos no território e nas populações.

A expansão da área de eucalipto, sem o correspondente aumento da produtividade, viola inclusive o disposto nos objetivos da Lei de Bases da Política Florestal. Há, pois, que fazer com que se cumpra o disposto na Lei, impedindo a expansão em área com esta e outras espécies de rápido crescimento.

Por outro lado, importa fazer baixar o grau de decisão a nível da Administração mais próximas das populações, conferindo um papel decisório às Autarquias no que respeita à segurança do território abrangido por cada uma.

C - Intervenções ao nível da reestruturação fundiária:

Reconhecidamente, este tem sido um fator limitante ao desenvolvimento sustentável dos espaços florestais nacionais, bem como um fator de risco crescente.
Para além da urgente necessidade do cadastro geométrico da propriedade florestal, urge conferir às explorações florestais dimensões que permitam atingir condições mínimas de segurança e rentabilidade.
O emparcelamento consiste numa alteração de fundo à estrutura da propriedade. Por exemplo, se um proprietário tiver 20 parcelas dispersas pelo território de 0,5 ha cada uma, após o emparcelamento, esse mesmo proprietário ficará com uma única parcela de 10 ha.
A restruturação fundiária e o aumento da área média das parcelas de terreno traz mais produtividade, maior valor da propriedade e poderá ser um fator importante para que os proprietários façam outras opções para além da cultura do eucalipto.

D – Medidas legislativas:

O combate à ilegalidade é um imperativo nacional, também no que respeita à floresta. O país não pode mais deixar impunes quem coloca comunidade inteiras em risco de vida.

E – Licenciamento industrial e mercados:

Para segurança das populações e tomando como exemplo a capacidade técnica e financeira de gestão florestal por parte da indústria papeleira, importa alargar esse exemplo em área e em número de empresas intervenientes nas fileiras de produção lenhosa.

Por outro lado, importa ter presente que os mercados de produtos lenhosos funcionam em concorrência imperfeita. Este facto traz consequências no condicionamento do rendimento silvícola, o que afeta a qualidade da gestão florestal e, consequentemente, determina a concretização de operações de defesa da floresta contra os incêndios.


Este documento será apresentado pela Quercus e pela Acréscimo, nos dias 29 e 30 de junho, na Assembleia da República, ao Grupo de Trabalho para a Reforma da Floresta, no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar.


Cortiça em alta na silvicultura nacional em 2015

Em 2015, a produção de cortiça registou um aumento de 9% em valor e 6% em volume.

Foram publicadas hoje, pelo INE, as Contas Económicas da Silvicultura de 2015.



O Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou a 28 de junho as Contas Económicas da Silvicultura referentes ao ano de 2015.

Em 2015, o VAB da silvicultura representou 0,6% do VAB nacional, mantendo-se ainda muito aquém dos valores registados em 2000, de 1,1%.

Depois de uma estagnação em 2014, em 2015 o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura registou um acréscimo de 5,8% em valor e 3,8% em volume. Mantém-se a tendência de crescimento registada desde 2010, após um acentuado declínio registado na década anterior.

Apesar do registado em 2015, desde 2000, na evolução da produção na silvicultura a preços correntes, é evidente o decréscimo do peso da cortiça (de 46,2% no período 2000-2004, para 30,2% no período 2010-2014, 30,9% em 2015), face ao aumento do peso da indústria de madeira triturada (de 25,2 para 43,0%, 42,7% em 2015).

Na madeira para triturar, com destaque para a rolaria de eucalipto, em 2015 foi registada uma diminuição de 2,4% nos preços, contrariando uma tendência de crescimento ocorrida desde 2006. Em função do aumento da capacidade industrial, em 2015 a produção de madeira para triturar registou um aumento de 4,7% em volume.

De registar o facto da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) em (reflorestação) ter sido constituída por 13,2% de sobreiro, 9,5% de pinheiro manso e 77,3% de eucalipto.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Imprevisibilidade ou irresponsabilidade?

Sobre os incêndios florestais de 2017, sobretudo sobre os trágicos acontecimentos em Pedrogão Grande, os discursos políticos têm feito alusão à imprevisibilidade para a justificação dos acontecimentos. Mas, será plausível o recurso à imprevisibilidade?

A Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal propõe uma breve análise a alguns indicadores, em leitura facilitada por gráficos, para a apreciação do contexto da imprevisibilidade.

Com efeito, em matéria de probabilidades, Portugal tem registado um histórico de liderança, ao nível da região sul da Europa, no que respeita a incêndios florestais. Atente-se ao facto de Portugal representar apenas 6% da superfície total do conjunto destes cinco Estados.





O ano de 2016 registou mais uma situação de clara liderança nacional no conjunto dos cinco Estados Membros do sul da União Europeia:


No que respeita aos incêndios florestais por ocupação florestal, depois de um domínio em decréscimo da floresta seminatural de pinhal bravo, as plantações de eucalipto tem vindo a assumir uma posição de destaque e em crescimento exponencial. Em 2016 atingiu valores inimagináveis, com 40% na área ardida total, face aos 3% registados 20 anos antes (1996). No que respeita a valores na área ardida em povoamentos florestais, dos 13% registados em 1996 passou, em 2016, para 70%: A área de eucaliptal continua em expansão (dados RJAAR).


O domínio das plantações da espécie exótica, em matéria de incêndios florestais, apresenta uma tendência crescente associada à sua expansão pelo território nacional. Tal ocorre a nível da área ardida total (matos, povoamentos florestais e espaços agrícolas), mas, sobretudo, ao nível do que se considera área ardida em povoamentos florestais.


Estes dados são do conhecimento dos responsáveis políticos nacionais! Fará sentido o recurso à imprevisibilidade para justificar catástrofes associadas a incêndios florestais em Portugal, sobretudo nas áreas de maior risco? As trovoadas fazem parte das causas naturais, responsáveis por 5% das ocorrências.

Não podemos mais permitir que a irresponsabilidade se justifique com uma falsa imprevisibilidade.

domingo, 18 de junho de 2017

O país do faz de conta… arde. Vai tudo ficar na mesma?

A Acréscimo manifesta pesar pelas vitimas do incêndio em Pedrógão Grande. Manifesta ainda a sua solidariedade aos sapadores florestais e bombeiros que atuam no combate aos vários incêndios ativos em Portugal.

Seria de esperar uma tragédia desta? Era e continuará a ser apenas uma questão de tempo! Parte significativa do território está convertido numa armadilha, outra parte está a caminho do deserto.


No país do faz de conta, o Governo definiu como limite a inexistência de vítimas humanas dos incêndios. Já não se trata de proteger as florestas, nem sequer o património ou os animais. Infelizmente, falhou! A probabilidade de continuar a falhar persiste dramaticamente elevada.


No país do faz de conta, o Governo anunciou ter preparada toda a estrutura de combate aos incêndios. Decidiu, contudo, em vésperas de época de incêndios, desestabilizar os bombeiros com argumentações inconsistentes e estratégias de última hora!

No país do faz de conta, o Governo, como os anteriores, têm ao seu dispor, desde 1996, uma Lei de Bases da Política Florestal aprovada por unanimidade no Parlamento, antes objeto de amplo consenso na sociedade. Insiste em mantê-la na gaveta! Pior, em torpedeá-la insistentemente!

No país do faz de conta, o Governo persiste em criar grupos interministeriais, conselhos, comissões, em definir planos e redefinir planos. No último quarto de século, o país tem uma taxa de desflorestação anual de 10 mil hectares, o equivalente à área da cidade de Lisboa. Na prática, cada um olha a floresta por si e em função dos interesses que representa ou tutela!

No país do faz de conta, o Governo anunciou querer conter a expansão das plantações de eucalipto, associada que está essa expansão ao aumento do risco de incêndio. Todavia, essas plantações persistem em pulular perigosamente pelo território!

No país do faz de conta, o Governo anunciou dispor de centenas de milhões de euros para apoio às florestas. Todavia, a disponibilização de apoios ou está por fazer, ou vai saindo a conta gotas e (quiçá, estrategicamente) longe das áreas de maior risco de incêndio!

No país do faz de conta, o Governo insinuou que com uma reforma das florestas tudo passaria a estar melhor. Fez insistentes apelos ao consenso. As medidas que o país precisa para atenuar os riscos associados às florestas, não são compatíveis com consensos! Basta!


Vai tudo ficar na mesma? Até quantas mais vítimas humanas? Até quanto mais património e território destruídos? Vai-se continuar a medir as florestas apenas pelo peso nas exportações, a que preço?


segunda-feira, 5 de junho de 2017

Ambiente e sistemas de gestão ambiental

Em mais um Dia Mundial do Ambiente propõe-se uma breve reflexão sobre os sistemas de gestão ambiental, incluindo os relacionados com os recursos florestais. Hoje, estes sistemas têm, pela procura evidenciada, uma mais valia comercial. Mas, será que esta mais valia comercial equivale sempre a uma mais valia ambiental?

Com efeito, no que mais de perto toca aos sistemas florestais e a jusante destes, existem exemplos que podem potenciar um desligamento entre ambas as mais valias. Onde, aparentemente, aos olhos de muitos cidadãos, a mais valia comercial não coincide com uma mais valia ambiental.

Como exemplo. A situação que, há cerca de dois anos, persiste no rio Tejo, com emissões poluentes, quase diariamente, alegadamente descarregadas para este curso de água internacional por uma unidade fabril da indústria papeleira, detentora de certificações de gestão ambiental de várias designações, cores e feitios, poderá ser ilustrativo deste desligamento.

Assim, enquanto de um lado as populações ribeirinhas se queixam da qualidade da água no rio Tejo, dos efeitos nefastos sobre espécies aquícolas, do impacto negativo sobre as atividades humanas diretamente relacionadas com o rio, exibindo vasta documentação fotográfica e em vídeo, do outro lado, constata-se que, de uma entidade certificadora do sistema de gestão ambiental definido pela Norma ISO 14.001, a mesma argumenta, quanto à unidade fabril que auditou, que:

A CELTEJO identificou todos os requisitos legais com relação às águas residuais.

A APA – Administração Pública do Meio Ambiente, é conhecedora da situação e uma nova licença foi emitida.

A empresa realizou uma verificação periódica de forma adequada.

Recursos humanos e recursos económicos foram disponibilizados pela empresa com o objetivo de eliminar a causa raiz desta situação.

Ou seja, grosso modo, está identificada a situação. Todavia, mantém-se a mais valia comercial, reconhecendo que a mesma não resulta, pela situação criada e evidenciada pela empresa, numa mais valia ambiental. Longe disso!


Apesar de oportuno, mas fora do âmbito dos sistemas de gestão ambiental, não se questiona aqui o desempenho da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no que respeita ao disposto no n.º 1 do Art.º 66.º da Constituição da República Portuguesa, nem mesmo quanto ao cumprimento de Diretivas Comunitárias relativas à água e resíduos.

Esta situação, numa unidade da indústria papeleira, enquadra-se num quadro mais vasto no que toca ao posicionamento desta indústria em poluição atmosférica, do meio aquático e do Território (os incêndios, a paisagem, os solos, a biodiversidade).


quinta-feira, 1 de junho de 2017

Qual é a dimensão da área florestal em Portugal?

Consoante as fontes, assim parece variar a dimensão da área de florestas em Portugal.

De acordo com o 6.º Inventário Florestal Nacional (IFN6), da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a área florestal em Portugal Continental era, em 2010, de 3.154.800 hectares, com uma taxa de arborização (superfície territorial ocupada por florestas) de 35,4%. Em consonância com este inventário, entre 1995 e 2010, a área florestal continental de Portugal regrediu 150.611 hectares, a um ritmo anual média de 10.040 hectares. O mesmo será dizer que, em Portugal Continental, desde 1995 se evidencia uma taxa de desflorestação média anual equivalente à área da cidade (concelho) de Lisboa. Estes cerca de 150 mil hectares inserem-se nos que o ministro da Agricultura anunciou querer recuperar em duas legislaturas.

Todavia, de acordo com um estudo recente, desenvolvido na Direção Geral do Território (DGT), citado pelo jornal Público, também referente ao período de 1995 a 2010, os valores serão distintos dos avançados pelo IFN6 (este apenas relativos ao Continente). Assim, conforme divulgado, a taxa de arborização em Portugal, em 2010, situava-se nos 39%, ou seja, a área florestal portuguesa registada seria de cerca de 3.596.200 hectares. Ainda de acordo com o citado estudo, no período de 1995 a 2010 foi registado um acréscimo de área na ordem dos 200 mil hectares. É pouco provável, contudo, que o diferencial de área florestal registada entre o IFN6 e o estudo da DGT respeite apenas às Regiões Autónomas.

Certo é que, os técnicos mencionam que, entre o inventário do ICNF e o estudo desenvolvido na DGT, os objetivos, as especificações técnicas, a base metodológica, a nomenclatura e os conceitos utilizados diferem. Os resultados também e muito substancialmente. Quais os internacionalmente vinculativos? Os que o não sejam serão mero desperdício de fundos públicos.

Em todo o caso, a área de plantações de eucalipto identificada pela DGT em 2010, de 848 mil hectares, e mais consonante com a registada pela Semapa em 2016, de 817 mil hectares, face à levantada no decurso do IFN6 relativamente a 2010, de aproximadamente 812 mil hectares.


Mas, há mais! De acordo com o Eurostat, em 2015, a área florestal em Portugal é considerada em 3.182.100 hectares, correspondente a uma taxa de arborização de cerca de 34,5%. Supõe-se que, neste caso, os objetivos, as especificações técnicas, a base metodológica, a nomenclatura e os conceitos utilizados tenham coincidido com as do IFN6. Ainda de acordo com os números apontados pelo Eurostat, entre 1990 e 2015, a área florestal de Portugal contraiu cerca de 254 mil hectares, ou seja, em média, cerca de 10,2 mil hectares por ano durante um quarto de século.

Talvez seja conveniente o Governo optar, definitivamente, pelo levantamento anual de dados para o inventário permanente das florestas em Portugal. Mais ainda num país com forte suspeita de incontrolada desflorestação, onde existe uma prolongada situação de subaproveitamento e sobre-exploração de recursos florestais.